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24/09/2020
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma pessoa não-binária, que não se identifica com o gênero feminino nem masculino, a ter em sua certidão de nascimento “sexo não especificado”. A sentença inovadora é da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador. O Ministério Público estadual deu parecer favorável ao pedido, o que significa que não haverá recurso.
Em 2015, a autora da ação, que prefere ser tratada com os pronomes femininos, procurou a Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPRJ. Sua intenção, inicialmente, era fazer a mudança de nome, mas também pleiteou a alteração do gênero nos registros após ser informada dessa possibilidade.
Desde a infância, ela não se identificava com os gêneros masculino e feminino. Quando passou a utilizar vestimentas e acessórios femininos, sofreu com a rejeição do pai. Na fase adulta, o simples preenchimento de um formulário lhe causava sofrimento, já que se recusava a escolher entre os gêneros feminino ou masculino.
Em sua análise, o juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto afirmou que “o direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero (pessoa sem gênero) seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica”.
Respeito à diversidade sexual e de gênero
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a defensora pública Letícia Furtado coordena o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos – NUDVERSIS da DPRJ. Segundo a especialista, a decisão representa um importante passo na luta por respeito à diversidade sexual e de gênero.
“Nosso Sistema de Justiça é estruturado no binarismo, na existência de dois gêneros, masculino e feminino, em relações sociais constituídas entre homens e mulheres conforme padrões cisheteronormativos que nos foram culturalmente ensinados e educados ao longo de várias gerações”, inicia Letícia.
São valores, segundo ela, “alicerçados na reprodução natural e em valores religiosos, que associam a noção de pecado a comportamentos dissonantes desse padrão, desde os remotos tempos, nunca atendeu a todas as gamas de comportamentos e vivências experimentadas por todos os seres humanos”.
Ela pondera que tais entendimentos não comportam as múltiplas realidades da sociedade contemporânea. “Os seres humanos não se relacionam sexualmente nem afetivamente apenas para se reproduzir. Famílias não são constituídas apenas por homens e mulheres, filhos não são gerados apenas pela forma tradicional da reprodução natural. Há pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao seu nascimento, tampouco com o gênero masculino ou feminino”, exemplifica.
“A comunidade LGBTI+ comprova exatamente isso. Ela sempre existiu, mas somente nos últimos tempos que sua voz tem ecoado no nosso Sistema de Justiça, por meio das conquistas que tem provocado com as demandas que tem levado até o Poder Judiciário. O caso relatado no Rio de Janeiro é mais um desses, sem dúvidas”, frisa Letícia.
Silenciamento de pessoas não-binárias
Segundo a especialista, não são frequentes as ações relacionadas à dignidade de pessoas não-binárias na Justiça. “Até então, era comum pessoas não-binárias somente fazerem a alteração de seu nome extrajudicialmente. Temos notícias de poucos casos no Brasil que fizeram a alteração do gênero extrajudicialmente”, aponta.
Ela acredita que a conquista recente pode abrir precedente para que essa população deixe um contexto de silenciamento. “Desde que a decisão se tornou pública, o NUDIVERSIS/DPRJ tem sido procurado por vários colegas do Brasil e advogados, Promotores de Justiça e Magistrados, dentre outros profissionais, buscando informações sobre o julgado para viabilizar soluções em casos semelhantes”, conta Letícia.
“Nós mesmos já fomos procurados por novas pessoas para propormos novas demandas. Estamos muito animados e satisfeitos com toda essa repercussão em favor das pessoas não-binárias. Acreditamos que a fase do silenciamento foi deixada para trás”, comemora a defensora pública.
FONTE: https://www.ibdfam.org.br/noticias/7767/Em+decis%C3%A3o+inovadora%2C+pessoa+n%C3%A3o-bin%C3%A1ria+conquista+inscri%C3%A7%C3%A3o+de+%22sexo+n%C3%A3o+especificado%22+em+registro+civil
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