Registro Civil e CRVA e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade


ACEITO

REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS E 2ª ZONA
NOVO HAMBURGO - RS

Detran RS

1ª Zona (51) 3593-3841

2ª Zona (51) 3594-2124

CRVA (51) 3582-0101

NOTÍCIAS

CNJ: Portaria torna obrigatória a biometria de recém-nascidos

05/03/2018

 

CNJ: Portaria torna obrigatória a biometria de recém-nascidos

quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018 14:43

Portaria do Ministério da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.

As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional. O Governo Federal lançou na última segunda-feira 5/2 o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.

A mudança foi publicada nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria 248 do Ministério da Saúde. As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.

“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais”.

Projeto piloto
Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como “projeto piloto” para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).

Na capital, são coletadas impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na maternidade.

A Lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (lei 13.444/2017) com a proposta de criar um novo documento, válido em todo território nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.

ICN
O Documento Nacional de Identidade ( DNI) identificará o cidadão de forma única em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Constam do DNI outros documentos já validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o Título de Eleitor. Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser agregados ao DNI, como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.

Por enquanto, na fase de testes, apenas servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão fazer o documento. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos brasileiros possam solicitar o documento, que será acessado por um aplicativo no celular.

Fonte: CNJ

Mais notícias

  • 26/04/2024:

    RCPN 1ª ZONA - SEM MÁQUINA DE CARTÃO

    - Prezados,  Informamos que, no momento, o RCPN 1ª Zona está sem máquina para pagamentos em cartão de débito ou crédito.  Aceitamos valor em espécie ou PIX.  Contamos com a compreensão de todos.  Att.

    Leia Mais

  • 27/02/2024:

    INSTABILIDADE MÁQUINA DE CARTÃO

    - Prezados,  informamos que o Serviço de Registro Civil da 1ª Zona está SEM MÁQUINA DE CARTÃO, no momento.  Contamos com a compreensão de todos.         

    Leia Mais

  • 16/05/2023:

    FERIADO ASCENSÃO DO SENHOR 18/05/2023

    -   Prezados,   Informamos que no dia 18/05/2023 (quinta-feira) não haverá expediente nos CARTÓRIOS e CRVAs em virtude do feriado de Ascensão do Senhor.   O regime para plantão de óbitos terá seu atendimento de costume, por sobreaviso.   Atenciosamente.

    Leia Mais

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS...