Lei 8.069, de 13.07.1990
Código Civil Brasileiro
A adoção feita por nacionais e estrangeiros, para crianças (0 a 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), era regida pela Lei 8.069, de 13.07.1990 - Código do Estatuto e da Criança e Adolescência – e para os maiores de 18 anos pelo código civil de 1916. Pelo novo código civil, a adoção passou a ser totalmente judicializada, ou seja, somente se processará em juízo, constituindo-se por sentença judicial, da qual caberá novo registro ou averbação na margem do assento de nascimento retirando-se os pais biológicos, com expedição de certidão em nome dos pais adotivos, sem fazer menção ao tipo de filiação.
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