SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVÓRCIO, RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL Lei 6.515, de 26.12.1977
A Lei 6.515, de 26-12-1977, regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. As sentenças ou escrituras públicas de separação judicial, divórcio ou restabelecimento da sociedade conjugal não são mais necessárias serem inscritas no livro "E", de conformidade como Provimento número 28, de 19 de oututbro de 2007 da Corregedoria-Geral da Justiça de nosso Estado. Será feita apenas a averbação na margem do respectivo assento de casamento no Cartório onde este foi celebrado, mediante a apresentação do Mandado de Averbação e ou Escritura Pública com finalidade de publicidade. Nas Consolidações Normativas Estaduais encontramos as mais diversas formas de tratar esta matéria.
Solicitar Serviço