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Faça conosco o APOSTILAMENTO de documentos emitidos no Brasil, para que surtam seus efeitos em países signatários da Convenção da Haia.
Protocole seu pedido para o apostilamento.
Prazo: 5 dias úteis.
Resolução 228/2016 CNJ regulamenta a aplicação da Convenção sobre eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros:
A Resolução entrará em vigor em 14/08/2016. NESSE SENTIDO, documentos consularizados de forma tradicional, depois desta data, deverão ser apostilados;
Legalização é a formalidade que atesta a autenticidade de assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento;
Não será exigida a aposição da apostila, quando existir tratado que dispensa a legalização do documento para com o Brasil;
Se houver disposição em que facilite/simplifique ou dispense a legalização do documento, essa sempre prevalecerá;
Permanece a necessidade de passar pelo Ministério das relações exteriores os documentos de países não participantes da Convenção;
São autoridades competentes para aposição da apostila: a) CGJ e Juízes de direito Diretores do foro, quanto aos documentos do Poder judiciário; b) Os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições;
A apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou qualquer portador;
A apostila será impressa em papel seguro fornecido pela Casa da Moeda;
As regras sobre o funcionamento do SEI será estabelecidas por instrução normativa do CNJ.
O ABC das Apostilas
(Tradução e resumo por Belª Paloma Berttotti Schwab)
Tradução literal da palavra "apostila": Trata-se de apor um selo, carimbo, etiqueta em um documento escrito
O que é uma apostila e quando a utilizo?
é um certificado que autentica a origem de um documento público (nascimento, casamento, óbito, uma sentença, um comprovante de matrícula ou certificado notarial);
Só devem ser expedidas para quem participa do Convênio;
As apostilas são exclusivamente para aqueles documentos que devem ser utilizadas no exterior.
O que deve ser observado: se o pais onde foi emitido e onde será utilizado o documento participam do convênio; se o documento é considerado um documento público; se o país onde o documento será utilizado requer a apostila para reconhecer como documento público.
Em que países se aplica o convenio?
Em todos os países participantes do convênio da Conferência de Haia;
A consulta dos países participantes deverá ser realizada no site;
Não importa a ordem em que apareçam os nomes dos países participantes, aparecendo no site, ok;
Importante: verificar a data da entrada da participação do país no convênio, pois, documentos emitidos antes da data de adesão não poderão ser utilizados para o apostilamento; Ver também se o convênio do país com Haia abrange em todo o território nacional do referido país, pois alguns países aderem o convênio só em parte. Todas as informações conterão no site.
Que faço se o país de onde foi expedido o documento público e o país onde será utilizado não são parte do convênio?
A parte deverá procurar a Embaixada/Consulado para ver as formas de registro;
Para que documentos se aplica o convênio sobre a apostila?
O convênio se aplica somente aos documentos públicos. Será a lei do país de onde o documento foi emitido que determinará se o documento é ou não público;
A maioria dos casos são documentos de natureza administrativa, como: a) nascimentos; b) casamentos; c) óbitos; d) documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário vinculado a uma corte, tribunal ou comissão; e) registros comerciais e outros; f) patentes; g) atas e certificações notariais de firmas, h) colégio, universidades e outros diplomas acadêmicos expedidos por instituições públicas.
O convênio não se aplica aos documentos expedidos por agentes diplomáticos e consulares. Ademais, o convênio exclui de seu âmbito de aplicação, documentos relacionados com operações mercantis e aduaneiras.
Caso não se tenha certeza de que o documento é um documento público, deverá contatar a Autoridade competente que emitiu o documento.
Onde obtenho uma apostila?
Cada país parte do convênio deverá designar uma ou várias autoridades habilitadas para expedir as apostilas que, serão chamadas de 'autoridades competentes';
A lista das autoridades competentes estarão disponíveis no site na seção “seção apostila”;
Alguns países designaram uma autoridade competente outros várias autoridades, tendo em vista cada ente ser responsável por diferentes tipos de documentos (ex.: RCPN, RTDPJ, Tabelionatos...). Se algum país designou várias autoridades, verifique qual autoridade corresponde a sua solicitação no site;
Na maioria das vezes as apostilas se emitem no mesmo dia;
No site terá o contato de cada autoridade para caso haja necessidade.
Como se fixam as apostilas nos documentos públicos?
Deverá ser posta no próprio documento ou em uma folha de continuação, conhecida como “alongue/extensor”, ao qual se adere ao documento;
As apostilas poderão ser de vários modos em formato de carimbo, etiquetas adesivas, selos impressos, etc...
Se for feita de forma de “alongue/extensor” essa pode ser adicionada de várias formas por meio de ilhós, grampos, fitas e selagem. Essas formas são aceitáveis pelo convênio, mas deve-se buscar sempre a forma mais segura para garantir a integridade da apostila;
Qualquer coisa contrária o convênio poderá ser recusada.
Quais são os efeitos das apostilas?
As apostilas somente certificam a origem do documento público. Também, certifica a autenticidade da firma da pessoa ou autoridade que firmou o documento público e a capacidade de essa pessoa tem para faze-lo;
A apostila NÃO certifica o conteúdo do documento;
A apostila não confere autoridade e nem valor adicional contido nos documentos subjacentes;
A apostila nunca deve ser utilizada para o reconhecimento de um documento no país onde foi emitido, a apostila, exclusivamente, é para utilizar o documento público no exterior.
Uma vez que tenho a apostila, necessito fazer alguma coisa a mais para demonstrar que é um documento original?
Não, a apostila expedida pela autoridade competente correspondente é tudo o que se precisa para estabelecer a autenticidade da firma e selo de um documento e a capacidade da pessoa que a firmou.
Se o destinatário da minha apostila deseja conferi-la o que deve sugerir?
Sempre se solicita a autoridade competente que se mantenha um registro, onde se anotará a data e nº de cada apostila que expediu, assim como a informação relativa a pessoa ou autoridade que firmou o documento público;
Os destinatários podem contatar a autoridade competente para confirmar dados do registro;
Alguns países já utilizam o e-registros, que trata-se de uma forma eletrônica de consultas as apostilas emitidas;
Qualquer dúvida haverá telefones de contatos com as autoridades competentes e um telefone da secretaria da conferência de Haia.
Podem ser recusadas as apostilas no país onde deverá ser utilizada?
As apostilas expedidas de conformidade com os requisitos descritos no convênio, devem ser reconhecidas no país onde será utilizada;
Só podem ser recusadas: Quando sua origem não puder ser comprovada e quando seus elementos formais diferenciam radicalmente do modelo anexo ao convênio;
De regra, sabe-se que podem haver diferenças no desenho pois trata-se de apostila expedida por diversas autoridades competentes, contudo, essas diferenças na aparência da não constituem motivo para a recusa;
A forma de colocar o selo no documento (em cima, em baixo, do lado direito ou esquerdo) também não é motivo para a recusa;
E as apostilas eletrônicas e os registros eletrônicos?
O convênio permite que as autoridades expeçam apostilas de forma eletrônica e que mantenham seus registros eletrônicos;
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