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ACEITO

REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS E 2ª ZONA
NOVO HAMBURGO - RS

Detran RS

1ª Zona (51) 3593-3841

2ª Zona (51) 3594-2124

CRVA (51) 3582-0101

SERVIÇOS

 
Lei 8.069, de 13.07.1990
Código Civil Brasileiro 

A adoção feita por nacionais e estrangeiros, para crianças (0 a 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), era regida pela Lei 8.069, de 13.07.1990 - Código do Estatuto e da Criança e Adolescência – e para os maiores de 18 anos pelo código civil de 1916. Pelo novo código civil, a adoção passou a ser totalmente judicializada, ou seja, somente se processará em juízo, constituindo-se por sentença judicial, da qual caberá novo registro ou averbação na margem do assento de nascimento retirando-se os pais biológicos, com expedição de certidão em nome dos pais adotivos, sem fazer menção ao tipo de filiação.

 

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